Neste ano será escrito mais um capítulo da história do Brasil, nas eleições 2018, e quem não vai votar precisa justificar sua ausência. Neste caso, intercambistas, estudantes e qualquer brasileiro que esteja morando fora no país deve preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponibilizado nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Caso a justificativa não seja feita, o eleitor pode ser multado, além de enfrentar outras consequências.
Eleitores que não justificarem o motivo pelo qual não vão votar podem ser impedidos de tirar passaporte, tirar a carteira de identidade ou concorrer a cargos públicos. Já a multa varia de R$3,51 a R$35,10. Pessoas que não votarem no primeiro e no segundo turno deverão justificar as duas ausências, caso contrário, serão multados duas vezes.
Você não fez isso ainda? Calma, que ainda dá tempo. O eleitor pode justificar sua ausência até 60 dias após cada turno, ou seja, até o dia 6 de dezembro (para o primeiro turno) e até o dia 27 de dezembro (para o segundo turno). Este ano, o Brasil conta com mais de 147 milhões de pessoas aptas a votar. Se você é uma delas, mas não vai exercer o seu direito do voto, não deixe de justificar.
Só não entendi se a justificativa é entregue online ou não. Alguém poderia me esclarecer. Grata
Olá Ana, a justificativa pode ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral, enviada por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual você é inscrita ou online, por meio do Sistema Justifica, uma ferramenta que permite a apresentação do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pela internet após a eleição. Você consegue acessar esse sistema pela página do TSE.