Em vigor desde 2017, a norma da Agência Nacional de Aviação Civil que permitiu a restrição de bagagem gratuita a ser despachada pelas companhias aéreas nada fez além de encarecer e piorar a experiência do passageiro. A avaliação é do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que recentemente entrou com pedido na Justiça Federal para suspender os efeitos da Resolução 400.
Até a atualização das regras, as companhias eram obrigadas a transportar até 23 kg de bagagens despachadas, sem cobrança adicional, peso que foi restringido a 10 kg. Na época, a Anac julgava justa a restrição e previa serviço customizado aos passageiros, incentivo à concorrência, abertura de mercado às companhias low-cost, tão populares na Europa, e redução no preço das passagens.
Nada disso ocorreu. Na avaliação da OAB, os clientes viraram reféns de companhias aéreas, que aumentaram o valor de cobrança para despacho de bagagem. As passagens não só não ficaram mais baratas, como encareceram: segundo dados referentes a junho a setembro de 2017 levantados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o valor médio aumentou 16,9%.
O efeito disso é que os passageiros ficam vulneráveis, obrigados a carregar menos peso ou transferir volume para o interior da cabine, onde compartimentos lotados por vezes obrigam o despacho de bagagem e levam a atraso.
Intercambistas e turistas não puderam, portanto, gozar dos benefícios prometidos. Como exemplo, cita-se a situação da Azul, que aumentou a tarifa de bagagem despachada de R$ 30 para R$ 60, e da Gol, que cobrava R$ 60 e agora exige R$ 100. Mudanças motivadas pelo pedido podem causar impacto bastante relevante para quem planeja viajar com mais peso em breve.
Fonte: Conjur
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